Concurso de luzes: regras do concurso

Artigo 1: Princípio

Estas regras do concurso estabelecem os regulamentos que regem as condições de participação no concurso não obrigatório para ganhar os prémios mencionados no artigo 5º. (adiante designado por "Concurso de Luzes").

Este Concurso de Luzes é organizado pela TVH Parts NV, com sede social em Brabantstraat 15, 8790 Waregem, Bélgica (daqui em diante o "Organizador").

Ao participar no Concurso de Luzes, o Participante (conforme definido abaixo) aceita sem reservas ou restrições todas as disposições destas regras de competição e as decisões do Organizador.

Artigo 2: Quem pode participar?

A participação no Concurso de Luzes com obrigação de compra está exclusivamente reservada a organizações com um número de IVA; exceto para as sediadas na Turquia, Suécia ou na América do Norte ou do Sul. (doravante o "Participante")

A pessoa singular que faz a encomenda não é pessoalmente elegível para um prémio.

Artigo 3: Modalidades de participação

O Participante receberá um "bilhete"/"oportunidade" para participar no Concurso de Luzes (doravante um "Bilhete"), se o Participante:

  • se inscrever no website [*], 
  • responder corretamente à pergunta de conhecimento, e
  • preencher a questão de desempate.

Para se registar validamente, o Participante deve preencher os seguintes dados: título de contacto, apelido, nome da empresa, número de identificação fiscal, função, morada registada da empresa, código postal, município, país, telefone, e-mail e língua.

Tendo em conta o possível prémio, o Participante deve também indicar, durante a sua inscrição, a quantidade de pessoas/trabalhadores ativos na empresa/empregados do Participante (= a quantidade de pessoas que "beneficiariam" do prémio).

O Participante garante que os dados comunicados e as informações são corretos, atualizados e completos.

Qualquer participação incompleta e qualquer participação que não tenha sido submetida através do website mencionado será declarada nula e sem efeito.

A ativação do Bilhete (e a participação efetiva no Concurso de Luzes) é feita através da compra de luzes de uma das seguintes categorias: 2110100 Luz traseira - 2110200 Luz frontal - 211010101 Luz indicadora - 2110202 Luz marcadora - 2110900 Luz de matrícula - 
2110201 Luz de trabalho - 2111200 Barra de luz - 2111100 Luz de faixa de luz de leds - 2110203 Luz de aviso de projeção - 2110300 Farol rotativo/flash beacon; através da loja on-line MyTotalSource ou por telefone através do serviço de vendas do Organizador por um valor agregado de pelo menos DUZENTOS EUROS (€ 200,00) sem IVA durante o período do Concurso de Luzes (como mencionado no art. 4).

Cada Participante só pode receber um (1) bilhete e, se aplicável, ativá-lo. 

Os Participantes que durante o período de tempo do Concurso de Luzes (como mencionado no art. 4) compraram luzes (das categorias aqui mencionadas acima) por um montante:

  • mais de QUINHENTOS EUROS (€ 500,00*) sem IVA, terão a oportunidade de ganhar um prémio na categoria 1, 2 e 3; por conseguinte, esse Participante tem três (3) chances de ganhar um prémio. (a partir da categoria 3, sendo a categoria do prémio principal) 
  • mais de QUATRO CENTOS EUROS ( € 400,00*) sem IVA mas menos de QUINHENTOS EUROS (€ 500,00*) sem IVA, terão a oportunidade de ganhar um prémio na categoria 1 e 2; daí que esse Participante tenha duas (2) oportunidades de ganhar um prémio. (começando da categoria 2 sendo a categoria do segundo prémio) 
  • mais de DUZENTOS EUROS (€ 200,00*) sem IVA mas menos de QUATROCENTOS EUROS (€ 400,00*) sem IVA, terão apenas a oportunidade de ganhar um prémio na categoria 1; daí que esse Participante tenha somente uma (1) oportunidade de ganhar um prémio.

* Ou estes montantes convertidos numa das seguintes moedas: GBP, ZAR, PLN, RUB, USD, AUD, NZD, MYR, SGD (montante total sem IVA) - 5/01/2021

No caso de não se cumprirem todas as condições das regras do concurso ou em caso de abuso, engano, fraude ou má-fé, o Organizador reserva-se o direito de excluir o Participante em questão do Concurso de Luzes.

Artigo 4: Período de tempo

O Concurso de Luzes começa na segunda-feira 1 de fevereiro de 2021 às 00:00 e termina na sexta-feira 30 de abril de 2021 às 00:00. (CET / GMT+1)

Tanto a obtenção de um Bilhete como a sua ativação devem ocorrer dentro deste período.

Artigo 5: O Prémio

Os Participantes que tenham ativado o seu Bilhete têm a possibilidade de ganhar um dos seguintes prémios:

  • Categoria 1 - "festa de uma estrela": Voucher para uma festa com valor de QUINZE EUROS (EUR 15,00*) sem IVA por pessoa, e com valor total máximo para a festa "uma estrela" MIL E QUINHENTOS (EUR 1.500,00*) sem IVA
  • Categoria 2 - "festa de duas estrelas": Voucher para uma festa com valor de VINTE E CINCO EUROS (EUR 25,00*) sem IVA por pessoa, e com valor total máximo para a festa "duas estrelas" TRÊS MIL EUROS (EUR 3.000,00*) sem IVA
  • Categoria 3 - "festa três estrelas": Voucher para uma festa com valor de QUARENTA E CINCO EUROS (EUR 45,00*) sem IVA por pessoa, e com valor total máximo para a festa "três estrelas" SEIS MIL E QUINHENTOS (EUR 6.500,00*) sem IVA

* Ou estes montantes convertidos Numa das seguintes moedas: GBP, ZAR, PLN, RUB, USD, AUD, NZD, MYR, SGD (montante total sem IVA) - 5/01/2021

Condições gerais/restrições no que respeita ao prémio:

  • Um Participante pode ganhar o máximo de um prémio neste Concurso de Luzes.
  • O prémio não pode ser trocado ou convertido em prendas/dinheiro, seja de que forma for, através de qualquer canal.
  • Um prémio só pode ser atribuído ao vencedor do Concurso de Luzes e não é, portanto, transferível (incluindo qualquer venda) para qualquer outra pessoa.
  • Cada prémio atribuído é válido por um período de um (1) ano a partir de 1 de maio de 2021. Após a data de 30 de abril de 2022, o prémio obtido expira; por conseguinte, já não pode ser reclamado ao Organizador. Nota: a data de expiração será suspensa de acordo com quaisquer restrições governamentais locais, regionais ou nacionais que impeçam que o prémio seja reclamado e consumido devido à pandemia causada pela COVID-19.

Condições/restrições especiais no que diz respeito ao prémio:

  • Não será permitido encomendar álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilegais aquando da organização do prémio/evento
  • O prémio/evento tem de decorrer num contexto/ambiente profissional e, portanto, não pode consistir num evento de hospitalidade
  • A morada registada mencionada no formulário de participação é o local onde a festa será realizada (salvo acordo mútuo em contrário)
  • A festa é limitada aos empregados localizados/ativos na morada mencionada no formulário de participação
  • O Organizador terá o direito de verificar a quantidade de empregados (mencionados no formulário de participação) do Participante vencedor

Entrega do prémio/processo de "Organização da Festa":

  • Cada vencedor será contactado pelo Organizador (através de e-mail ou telefone) para organizar como e quando o prémio será entregue / organizado. Nota: todos os acordos relativos à entrega do prémio têm de estar em conformidade com todas as regulamentações governamentais locais, regionais e nacionais à luz da pandemia causada pela COVID-19.
  • O Organizador e o Participante vencedor concordarão na escolha do "catering/food truck/talho/etc." e na composição do pacote dentro do valor do prémio ganho
  • O Organizador deve posteriormente fazer a encomenda ao fornecedor escolhido para a festa e dar instruções claras sobre o tipo de informação que precisa de ser mencionada na fatura relevante do 'catering/food truck/talho/etc.'
  • A fatura do 'catering/food truck/talho/etc.' com respeito à festa será dirigida ao e paga pelo Organizador

Quando solicitado, o Organizador pode fornecer ao fornecedor escolhido algum material promocional da TVH (por exemplo, bandeiras TVH, guardanapos TVH, etc.)

Artigo 6: Determinação e anúncio dos vencedores

No total haverá três (3) vencedores. 

Um vencedor é um Participante que, dentro do período especificado no Artigo 4, cumpra cumulativamente todas as condições do Concurso de Luzes, ou seja:

  • O Participante deve ter-se registado corretamente na página web do Concurso de Luzes, preenchendo os seus dados e as informações obrigatórias solicitadas.
  • O Participante deve ter respondido corretamente à pergunta de conhecimento o mais rápido possível e ter respondido corretamente à pergunta de desempate.
  • O Participante adquiriu luzes de uma das seguintes categorias: 2110100 Luz traseira - 2110200 Luz frontal - 211010101 Luz indicadora - 2110202 Luz marcadora - 2110900 Luz de matrícula - 

2110201 Luz de trabalho - 2111200 Barra de luz - 2111100 Luz de faixa de luz de leds - 2110203 Luz de aviso de projeção - 2110300 Farol rotativo/flash beacon; através da loja on-line MyTotalSource ou por telefone através do serviço de vendas do Organizador por um valor agregado de pelo menos DUZENTOS EUROS (€ 200,00) sem IVA durante o período do Concurso de Luzes (como mencionado no art. 4).Se ninguém tiver respondido corretamente à pergunta do desempate, os 3 (ou restantes) vencedores serão os Participantes que tiverem respondido corretamente à pergunta de conhecimento e cuja resposta à pergunta do desempate esteja mais próxima da resposta correta. 

Em todos os casos, o vencedor será nomeado tendo em consideração a quantidade agregada de luzes adquiridas; daí o número de oportunidades de ganhar um prémio e a categoria em que se pode ganhar um prémio. (ver artigo 3) 

Método de nomeação dos três vencedores: primeira designação vencedor do prémio da categoria 3, segunda designação vencedor do prémio da categoria 2, e finalmente designação do vencedor do prémio da categoria 1.

No caso de um possível empate, o Participante que tiver comprado mais luzes no período mencionado no artigo 4 será o vencedor.

Os vencedores serão contactados pessoalmente pelo Organizador via e-mail ou telefone, o mais tardar dia 14 de maio 2021. Os vencedores serão também anunciados através da página do Facebook e do LinkedIn do Organizador, se aplicável.

O resultado do Concurso de Luzes é vinculativo e irrevogável. A decisão de designar vencedores é portanto final e não pode ser contestada.

Artigo 7: Responsabilidade

O Organizador não pode ser responsabilizado ou culpado por: 

  • não ter sido capaz de entregar um prémio se o Participante tiver fornecido dados de contacto insuficientes, incompletos ou incorretos.
  • possíveis danos, lesões físicas ou acidentes que possam ocorrer em resultado de ganhar um prémio e/ou participar no Concurso de Luzes.
  • quaisquer deficiências dos correios e/ou empresas de transporte ao entregar um prémio (tais como atrasos, danos, greves ou extravios).
  • qualquer defeito no prémio ou se o prémio não corresponder às expectativas criadas.
  • possíveis acidentes ou danos (in)diretamente relacionados com um prémio ganho.

O Organizador deve envidar todos os esforços para permitir o acesso ao website e ao Concurso de Luzes em qualquer altura. O Organizador pode interromper o acesso ao website e ao Concurso de Luzes em qualquer altura, em particular por razões técnicas, atualizações e manutenção. Em nenhuma circunstância a empresa pode ser responsabilizada por estas interrupções e pelas suas consequências.

Artigo 8: Alterações a regulamentos

O Organizador reserva-se o direito de modificar, suspender ou revogar o Concurso de Luzes ou o seu curso em qualquer altura em qualquer jurisdição individual, se for obrigado a fazê-lo por razões legais ou se circunstâncias imprevistas ou circunstâncias independentes da vontade do Organizador o justificarem, sem qualquer direito a compensação ou indemnização em relação aos Participantes.

Se forem feitas alterações ao regulamento, estas serão comunicadas aos Participantes por correio eletrónico.

Artigo 9: Lei aplicável & litígios

Estes regulamentos estão sujeitos à lei belga e serão implementados e interpretados de acordo com a lei belga.

O Organizador assegurará o bom desenrolar do Concurso de Luzes. Todas as disputas relativas à aplicação destes regulamentos devem ser resolvidas de forma autónoma pelo Organizador.

Artigo 10: Privacidade

Todos os dados pessoais comunicados pelos Participantes em ligação com ou no âmbito do Concurso de Luzes serão armazenados numa base de dados gerida pelo Organizador. Estes dados pessoais dos participantes são assim processados pelo Organizador.

Estes dados são abrangidos pela aplicação da lei de 30 de julho de 2018 sobre a proteção dos indivíduos no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e de todos os regulamentos belgas que implementam o GDPR. O Organizador deseja garantir a vida privada do Participante em conformidade com todas as disposições legais ou outras relacionadas com a proteção da vida privada.

Ao participar, os Participantes concordam que se ganharem um prémio, podem aparecer no website e noutros canais (como YouTube, Facebook...) com a sua fotografia, nome e endereço, bem como no website e canais online de quaisquer co-organizadores, e na imprensa escrita, bem como ser filmados para cobertura (televisão) do Concurso de Luzes.

Estes dados também podem ser utilizados para campanhas promocionais ou descontos, para informação e para estudos.

Pode a qualquer momento consultar os dados pessoais tratados pelo Organizador, mandar fazer todas as correções necessárias ou pedir ao Organizador, gratuitamente, que os retire dos seus ficheiros ou que não comunique a totalidade ou parte das informações obtidas a terceiros.

Artigo 11: Contacto

Se tiver quaisquer questões, problemas ou disputas relacionadas com o Concurso de Luzes, por favor envie um e-mail para [email protected].